Apoio a vítimas de terrorismo: novas fontes de financiamento e pagamentos mais rápidos
Esta lei visa garantir pagamentos de compensação mais estáveis e rápidos para as vítimas americanas de terrorismo patrocinado pelo estado. Introduz novas fontes de financiamento para o Fundo de Vítimas de Terrorismo Patrocinado pelo Estado, incluindo ativos de confiscos, o que deverá aumentar a disponibilidade de dinheiro para os afetados. Os cidadãos que são vítimas de terrorismo podem esperar pagamentos mais regulares e oportunos.
Pontos-chave
Pagamentos mais rápidos: A quinta rodada de pagamentos para vítimas de terrorismo elegíveis deve ser concluída até 14 de março de 2025.
Novas fontes de financiamento: O Fundo de Vítimas de Terrorismo Patrocinado pelo Estado será reabastecido com ativos de confiscos, incluindo um grande caso relacionado à Binance Holdings Limited, e uma parte dos fundos excedentes dos fundos de confisco do Departamento de Justiça e do Tesouro.
Pagamentos anuais: A partir de 1º de janeiro de 2026, pagamentos adicionais serão autorizados anualmente para vítimas elegíveis, com base em todos os fundos acumulados no Fundo.
Maior transparência: A lei exige um relatório anual do Procurador-Geral sobre o saldo e a atividade do Fundo, bem como relatórios de auditoria sobre os fundos disponíveis e a eficiência da gestão.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1530
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2025-02-24