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Continuação da cobertura de saúde para trabalhadores federais vulneráveis demitidos injustamente.

Esta lei permite que certos funcionários federais, demitidos involuntariamente entre 20 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026, continuem ou se inscrevam no Programa Federal de Benefícios de Saúde para Funcionários (FEHBP). Aplica-se a indivíduos demitidos sem justa causa, com boas avaliações de desempenho, que estavam grávidas ou que foram diagnosticadas com cancro nos cinco anos anteriores. Isto garante que estas pessoas vulneráveis mantenham o acesso a cuidados de saúde cruciais após a perda do emprego.
Pontos-chave
Permite que certos funcionários públicos demitidos involuntariamente continuem ou se inscrevam no FEHBP.
Os critérios de elegibilidade incluem demissão sem justa causa, uma avaliação de desempenho 'totalmente bem-sucedida', estar grávida no momento da demissão ou um diagnóstico de cancro nos cinco anos anteriores.
As disposições aplicam-se a demissões ocorridas entre 20 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.
As contribuições serão financiadas por fundos federais poupados pelas atividades do Serviço DOGE (Department of Government Efficiency).
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Número de impressão: 119_HR_1597
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Data de início: 2025-02-26