Créditos fiscais e apoio financeiro substancial para educadores e escolas
Esta lei estabelece um crédito fiscal reembolsável para professores do ensino básico, secundário e da primeira infância, destinado a complementar os seus rendimentos. Aumenta também a dedução fiscal para despesas de sala de aula e prevê subvenções federais obrigatórias para os distritos escolares que aumentem os salários dos professores. O objetivo é melhorar a estabilidade financeira dos educadores, especialmente em escolas com alta pobreza estudantil.
Pontos-chave
Os professores elegíveis podem receber um crédito fiscal reembolsável que varia de 1.000 USD até 15.000 USD anualmente (o valor depende do índice de pobreza da escola).
A dedução fiscal para despesas de material escolar é aumentada de 250 USD para 500 USD e estendida aos educadores da primeira infância.
Os distritos escolares que mantiverem ou aumentarem os salários dos professores receberão financiamento federal obrigatório para programas de desenvolvimento profissional e retenção de pessoal.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_1611
Patrocinador: Rep. Hayes, Jahana [D-CT-5]
Data de início: 2025-02-26