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Proteção de Empregos de Veteranos: Reintegração e Relatórios de Demissões Federais

Esta lei visa reintegrar veteranos demitidos de cargos do serviço civil federal desde 20 de janeiro de 2025. Além disso, as agências governamentais serão obrigadas a relatar regularmente o número de veteranos demitidos e as razões para essas demissões, aumentando a transparência e a responsabilidade no emprego de veteranos.
Pontos-chave
Veteranos demitidos involuntariamente sem justa causa de cargos do serviço civil desde 20 de janeiro de 2025 são elegíveis para reintegração.
As agências federais devem relatar trimestralmente ao Congresso o número de funcionários veteranos demitidos e as razões, até janeiro de 2029.
O objetivo é proteger o emprego de veteranos e garantir sua estabilidade profissional após o serviço.
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Número de impressão: 119_HR_1637
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Data de início: 2025-02-26