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Crédito Fiscal para Empregadores que Contratam Aprendizes (Lei LEAP)

Esta lei introduz um novo crédito fiscal para empregadores que contratam funcionários participantes em programas de aprendizagem qualificados. O objetivo é incentivar as empresas a criar mais oportunidades de aprendizagem e investir na formação de mão-de-obra qualificada. Para os cidadãos, isto significa potencialmente mais oportunidades de ganhar experiência profissional remunerada e entrar no mercado de trabalho. Além disso, a lei visa reduzir os custos de impressão de documentos governamentais, garantindo que os documentos essenciais permaneçam disponíveis em formato impresso para idosos e aqueles com acesso limitado à internet.
Pontos-chave
Novo Crédito Fiscal: Os empregadores podem solicitar um crédito fiscal de 1.500 USD por cada novo funcionário aprendiz contratado acima do seu nível de base (80% da média dos 3 anos anteriores).
Limite do Crédito: O crédito pode ser solicitado por um máximo de dois anos fiscais por funcionário aprendiz.
Regras para a Construção: As empresas do setor da construção (código NAICS 23) qualificam-se apenas se o aprendiz for um graduado de um programa de pré-aprendizagem e o empregador patrocinar um programa de aprendizagem.
Poupanças Governamentais: A lei exige que as agências federais desenvolvam uma estratégia para reduzir os custos de impressão, movendo as publicações para online, mantendo o acesso a materiais impressos para populações vulneráveis.
Sem Duplo Benefício: O novo crédito é coordenado com outros créditos fiscais relacionados com o emprego, impedindo que os empregadores solicitem múltiplos benefícios para o mesmo funcionário.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_1662
Patrocinador: Rep. Budzinski, Nikki [D-IL-13]
Data de início: 2025-02-27