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Soberania Laboral Tribal: Novas Regras para Empresas Tribais em Terras Indígenas.

Esta lei esclarece que as tribos indígenas e suas empresas em terras indígenas não estão sujeitas às leis trabalhistas federais. Isso significa que as regras de emprego e as relações de trabalho nessas áreas serão determinadas pelas próprias tribos, em vez da lei trabalhista nacional. Essa mudança pode afetar os direitos de funcionários e empregadores em terras tribais.
Pontos-chave
Tribos indígenas e suas empresas em terras indígenas são excluídas da definição de 'empregador' sob a lei trabalhista federal.
As regras relativas a sindicatos e negociação coletiva em terras indígenas serão estabelecidas pelas próprias tribos.
A lei define 'tribo indígena', 'indígena' e 'terras indígenas', esclarecendo o escopo das mudanças.
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Número de impressão: 119_HR_1723
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Data de início: 2025-02-27