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Fim ao Assédio Eletrónico: Novas Penas para Geolocalização Não Autorizada

Esta lei introduz novas penas para o rastreamento ilegal de indivíduos usando dispositivos de geolocalização sem o seu consentimento. Visa aumentar a segurança dos cidadãos e proteger a sua privacidade contra a monitorização indesejada. Consequentemente, indivíduos que utilizarem tais dispositivos para rastreamento não autorizado estarão sujeitos a responsabilidade criminal.
Pontos-chave
A lei torna ilegal o uso de um dispositivo de geolocalização para rastrear outra pessoa sem o seu consentimento.
Introduz novas penas para indivíduos que usam tais dispositivos para assédio ou rastreamento não autorizado.
Define "dispositivo de geolocalização" como qualquer dispositivo eletrónico ou mecânico que permite determinar ou rastrear remotamente a posição e o movimento de outra pessoa.
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Número de impressão: 119_HR_1751
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Data de início: 2025-02-27