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Proteção de Presidentes e Vice-Presidentes contra Processos Estaduais

Esta lei visa facilitar a transferência de processos judiciais contra Presidentes e Vice-Presidentes atuais e anteriores de tribunais estaduais para tribunais federais. Também introduz uma presunção de imunidade para funcionários federais em casos estaduais, o que pode dificultar que os cidadãos apresentem queixas contra eles em tribunais estaduais.
Pontos-chave
Casos civis e criminais contra Presidentes e Vice-Presidentes podem ser mais facilmente transferidos para tribunais federais, mesmo que se refiram a ações tomadas durante o mandato.
Funcionários federais, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente, obtêm uma presunção de imunidade em casos estaduais, o que significa que os acusadores devem provar que o funcionário não agiu dentro de suas funções.
A lei se aplica a casos já pendentes e àqueles iniciados após sua promulgação, potencialmente afetando os processos em andamento.
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Número de impressão: 119_HR_1789
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Data de início: 2025-03-03