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Isenção fiscal permanente para pagamentos de empréstimos estudantis por empregadores.

Este projeto de lei torna permanente a exclusão fiscal para pagamentos de empregadores destinados a empréstimos estudantis de funcionários. Isso significa que o dinheiro que os empregadores contribuem para ajudar a pagar empréstimos estudantis não será considerado renda tributável para o funcionário, potencialmente aliviando o fardo financeiro da educação.
Pontos-chave
Empregadores podem contribuir permanentemente para o pagamento de empréstimos estudantis sem que isso seja tributado como renda do funcionário.
Indivíduos com empréstimos estudantis podem receber mais assistência financeira de empregadores, reduzindo sua carga de dívida.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_1801
Patrocinador: Rep. Malliotakis, Nicole [R-NY-11]
Data de início: 2025-03-03