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Reintegração de funcionários federais em estágio probatório demitidos e compensação.

Esta lei visa reintegrar funcionários federais que foram demitidos durante seu período probatório como parte de demissões em massa. Garante seu retorno a posições semelhantes e prevê o pagamento de salários atrasados. Isso protege os direitos dos funcionários e promove a estabilidade no emprego no setor público.
Pontos-chave
Funcionários federais demitidos durante o período probatório devido a demissões em massa podem ser reintegrados em suas posições.
Os funcionários reintegrados receberão salários atrasados pelo período desde a demissão até a reintegração, menos quaisquer ganhos de outro emprego federal.
As agências federais devem notificar os funcionários elegíveis sobre seus direitos e a opção de retornar ao trabalho dentro de 30 dias após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_HR_1835
Patrocinador: Rep. McIver, LaMonica [D-NJ-10]
Data de início: 2025-03-04