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Alívio fiscal para pagamentos de mitigação de desastres

Esta lei permite que os cidadãos excluam de sua renda tributável qualquer dinheiro recebido de programas estaduais para proteger suas casas contra desastres naturais como tempestades, terremotos ou incêndios florestais. Isso significa que, se você receber ajuda financeira para fortalecer sua propriedade, não pagará imposto de renda sobre esse valor. Essas mudanças se aplicam a anos fiscais a partir de 2021, e os indivíduos podem reivindicar essa exclusão retroativamente.
Pontos-chave
O dinheiro recebido para melhorias de propriedade para reduzir danos de tempestades, terremotos ou incêndios florestais é isento de impostos.
Isso se aplica a fundos de programas estaduais ou locais projetados para mitigação de desastres.
As mudanças são eficazes para anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2020, permitindo reivindicações retroativas.
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Número de impressão: 119_HR_1849
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Data de início: 2025-03-05