Alívio Fiscal para Reféns e Americanos Detidos Injustamente no Exterior
Esta lei visa proteger os cidadãos dos EUA que foram detidos injustamente ou feitos reféns no exterior de encargos financeiros adicionais. Garante que o período de seu cativeiro não contará para os prazos fiscais, e quaisquer multas e juros acumulados serão dispensados ou reembolsados. Isso proporciona alívio para as vítimas e suas famílias, eliminando o estresse relacionado a impostos durante um período difícil.
Pontos-chave
Os prazos fiscais serão adiados para cidadãos dos EUA mantidos como reféns ou detidos injustamente no exterior.
Quaisquer multas, juros ou valores fiscais adicionais incorridos durante este período serão dispensados ou reembolsados.
As disposições também se aplicam aos cônjuges dos indivíduos afetados, oferecendo alívio semelhante.
Será estabelecido um programa para reembolsar ou dispensar multas e taxas já pagas por indivíduos identificados como reféns ou detidos injustamente antes da promulgação da lei.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1868
Patrocinador: Rep. Hill, J. French [R-AR-2]
Data de início: 2025-03-05