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Transferência da gestão de espécies anádromas e catádromas para o Departamento do Interior

Esta Lei transfere funções relacionadas a espécies anádromas e catádromas (peixes que migram entre águas doces e oceânicas) do Departamento de Comércio (NMFS) para o Departamento do Interior. Isso significa que as responsabilidades sob a Lei de Espécies Ameaçadas em relação a esses peixes caberão agora ao Secretário do Interior. Permite a reconsideração de determinações administrativas finais tomadas pela agência anterior nos três anos anteriores à transferência.
Pontos-chave
A gestão de espécies anádromas e catádromas é transferida do Departamento de Comércio (NMFS) para o Departamento do Interior.
Todas as licenças, regras e processos judiciais em curso permanecem válidos, mas serão continuados sob a supervisão do novo departamento.
As determinações administrativas finais tomadas pelo NMFS dentro de três anos antes da data de transferência podem ser reconsideradas mediante solicitação apresentada no prazo de 365 dias após a conclusão da transferência.
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Informações Adicionais
FISH Act of 2025
Número de impressão: HR 1894
Patrocinador: Rep. Calvert, Ken [R-CA-41]
Data de início: 2025-03-06