Orientação Medicare: Pagamento por dispositivos de monitorização remota com IA.
Esta Lei exige que o Secretário de Saúde e Serviços Humanos emita orientações até 1 de janeiro de 2027 sobre os requisitos de pagamento no âmbito do programa Medicare (Parte B) para dispositivos de monitorização remota, como monitores contínuos de glicose, que utilizam inteligência artificial. O objetivo é clarificar a cobertura para tecnologias médicas inovadoras que ajustam automaticamente o tratamento e transmitem dados aos prestadores de cuidados de saúde. Os cidadãos que dependem do Medicare podem esperar regras de reembolso mais claras para estes dispositivos avançados.
Pontos-chave
Obrigatoriedade de emitir orientações claras de pagamento do Medicare (Parte B) para dispositivos de monitorização remota que incorporam componentes de inteligência artificial.
As orientações devem ser publicadas até 1 de janeiro de 2027, visando garantir um acesso mais rápido dos pacientes às tecnologias médicas modernas.
Aplica-se a dispositivos que utilizam IA para ajuste contínuo e transmitem informações a um prestador de cuidados de saúde para gestão do tratamento.
Apresentado
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Data de início: 2025-01-03