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Proteção contra representações digitais íntimas não consensuais

Esta nova lei introduz medidas para proteger os cidadãos da distribuição de imagens digitais íntimas criadas sem o seu consentimento, conhecidas como "deepfakes". Permite que os indivíduos afetados procurem compensação em tribunal e estabelece penalidades criminais para aqueles que distribuem tal conteúdo. O objetivo é melhorar a segurança digital e a proteção da privacidade.
Pontos-chave
A lei permite processar quem distribui representações digitais íntimas não consensuais, com a possibilidade de obter compensação financeira ou ordens judiciais para parar a distribuição.
Distribuir ou ameaçar distribuir tais imagens sem consentimento é um crime, punível com multas ou prisão até 2 anos, e até 10 anos em casos específicos.
O consentimento para criar uma imagem não implica consentimento para a sua divulgação; o consentimento deve ser por escrito e descrever claramente a representação.
A lei protege indivíduos com menos de 18 anos ou aqueles que estão incapacitados, permitindo que seus tutores busquem direitos em seu nome.
Provedores de serviços de internet não são responsáveis pelo conteúdo se agirem de boa-fé para restringir o acesso a tais imagens.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1941
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2025-03-06