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Presidente pode cancelar despesas e benefícios fiscais

Esta lei concede ao Presidente o poder de cancelar despesas orçamentárias específicas, programas de gastos diretos ou benefícios fiscais direcionados que já foram promulgados. O objetivo é reduzir o déficit orçamentário. O Congresso terá um processo expedito para votar sobre essas propostas de cancelamento.
Pontos-chave
O Presidente pode propor o cancelamento de montantes específicos de autoridade orçamentária, gastos diretos ou benefícios fiscais direcionados dentro de 30 dias após sua promulgação.
Os fundos cancelados devem ser usados exclusivamente para a redução do déficit ou o aumento do superávit orçamentário.
O Congresso seguirá um procedimento expedito para votar sobre as propostas de cancelamento, sem possibilidade de emendas.
O Presidente pode suspender temporariamente as despesas ou benefícios fiscais por 30 dias antes que o Congresso vote sobre seu cancelamento.
A lei expirará em 1º de outubro de 2031.
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Número de impressão: 119_HR_1979
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Data de início: 2025-03-10