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Integração de serviços de prevenção de suicídio nos cuidados primários.

Esta Lei estabelece um programa de subvenções para integrar serviços de prevenção de autolesões e suicídio diretamente nos consultórios de cuidados primários. Isso permitirá que os médicos de cuidados primários rastreiem os pacientes em busca de risco, enquanto assistentes sociais clínicos financiados fornecerão apoio imediato de curto prazo e encaminhamentos para cuidados de saúde mental de longo prazo. O programa é altamente limitado, financiando um máximo de 10 consultórios em todo o país inicialmente.
Pontos-chave
Financiamento para consultórios de cuidados primários contratarem assistentes sociais clínicos especializados em prevenção do suicídio.
Rastreio obrigatório de risco de autolesão e suicídio durante consultas de rotina, com base em novos padrões federais.
O programa é altamente seletivo, concedendo um máximo de 10 subvenções em todos os Estados Unidos.
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Número de impressão: 119_HR_2044
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Data de início: 2025-03-11