Lei de Responsabilidade do Proprietário: Novos Direitos do Inquilino e Penalidades
Esta lei visa proteger os inquilinos da discriminação com base na sua fonte de rendimento, incluindo vales de habitação. Introduz penalidades para os proprietários que negligenciam intencionalmente as propriedades ou as deixam vagas, e aumenta o apoio aos inquilinos na resolução de problemas de habitação. Além disso, os proprietários podem receber créditos fiscais pela manutenção de habitações de baixo rendimento.
Pontos-chave
Proibição de Discriminação de Inquilinos: Os proprietários não podem recusar o aluguer devido ao uso de vales de habitação (por exemplo, Secção 8), benefícios, pensão de alimentos ou outras fontes de rendimento legais.
Penalidades por Negligência de Propriedades: Os proprietários que degradarem intencionalmente as unidades habitacionais para as desqualificar dos programas de assistência podem enfrentar uma multa de $100.000 por cada ação, e os inquilinos podem procurar indemnização.
Penalidades por Unidades Vagas: Os proprietários que deixarem intencionalmente unidades habitacionais multifamiliares vagas por mais de 60 dias podem ser multados em $100.000 por cada 30 dias.
Apoio ao Inquilino: Aumento do pessoal para a linha direta de reclamações e um novo programa para resolver problemas de habitação, incluindo mediação. As informações das reclamações serão divulgadas publicamente.
Créditos Fiscais para Proprietários: Os proprietários que mantiverem habitações de baixo rendimento e resolverem prontamente as reclamações podem receber um crédito fiscal anual de até $500.000.
Exibição Obrigatória dos Direitos do Inquilino: Os proprietários devem exibir de forma visível avisos sobre os direitos do inquilino e os números de telefone da linha de reclamações, em inglês e espanhol.
Programas de Prevenção de Assédio a Inquilinos: Serão concedidas subvenções a organizações que ajudem os inquilinos a combater o assédio por parte dos proprietários, incluindo assistência jurídica e educação.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_206
Patrocinador: Rep. Velázquez, Nydia M. [D-NY-7]
Data de início: 2025-01-03