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Crédito Fiscal para Pesquisa de Doenças Neurodegenerativas e Psiquiátricas.

Esta lei introduz um novo crédito fiscal de 25% para empresas e organizações que realizam pesquisa translacional sobre doenças neurodegenerativas e condições psiquiátricas. O objetivo é acelerar o desenvolvimento de novos tratamentos e dispositivos, o que pode resultar em cuidados melhores e mais rápidos para distúrbios cerebrais graves. O crédito está sujeito a um limite máximo nacional e está disponível até o final de 2035.
Pontos-chave
Criação de um crédito fiscal de 25% para despesas de pesquisa relacionadas a distúrbios neurológicos e de saúde mental.
Incentivo ao desenvolvimento acelerado de novas terapias e dispositivos direcionados a distúrbios do sistema nervoso central.
O limite máximo nacional do crédito atinge 2 mil milhões de dólares anuais (2027-2030), alocado com base no mérito científico.
Entidades isentas de impostos podem transferir o benefício do crédito para seus parceiros privados para promover a colaboração público-privada.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2085
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Data de início: 2025-03-11