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Segurança fronteiriça: Detenção obrigatória e rastreio em base de dados terrorista.

Esta lei exige a detenção imediata de qualquer não-cidadão (estrangeiro) na fronteira cujo nome conste na base de dados federal de rastreio de terroristas. Além disso, a Alfândega e Proteção de Fronteiras deve deter todos os estrangeiros até que o seu nome seja verificado com sucesso nessa base de dados. O objetivo é reforçar a segurança nacional, apertando os procedimentos de entrada.
Pontos-chave
Todos os não-cidadãos que entram nos EUA devem ser detidos pelos serviços fronteiriços até que os seus nomes sejam verificados na base de dados federal de terroristas.
Indivíduos listados na base de dados terrorista estão sujeitos a detenção obrigatória, anulando outras disposições da lei de imigração.
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Número de impressão: 119_HR_2090
Patrocinador: Rep. Williams, Roger [R-TX-25]
Data de início: 2025-03-11