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Restabelecimento de direitos de negociação e prazos disciplinares para a polícia de D.C.

Esta lei restaura o direito dos oficiais de aplicação da lei do Distrito de Columbia de negociar assuntos disciplinares através de negociação coletiva. Também restabelece o prazo de prescrição para casos disciplinares contra membros e funcionários civis do Departamento de Polícia Metropolitana. Isso significa um retorno às regras anteriores em relação à responsabilidade e aos direitos dos funcionários dentro da força policial de D.C.
Pontos-chave
Oficiais de polícia de D.C. recuperam o direito de negociar coletivamente sobre questões disciplinares.
Os prazos para iniciar casos disciplinares contra o pessoal da polícia de D.C. são restabelecidos.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-10
57%
A favor 235
Contra 178
Abstenção 1
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Estado: Aprovado pela Câmara
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2096
Patrocinador: Rep. Garbarino, Andrew R. [R-NY-2]
Data de início: 2025-03-14
Data de votação: 2025-06-10
Reunião nº: 1
Votação nº: 162