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Benefícios fiscais para militares no Quénia, Mali, Burkina Faso e Chade

Este projeto de lei estende os benefícios fiscais normalmente concedidos a militares em zonas de combate para aqueles que servem no Quénia, Mali, Burkina Faso e Chade. Isso significa que o seu salário de combate será isento de impostos e eles receberão outros privilégios fiscais, como prazos de impostos adiados. Esta mudança beneficia diretamente as finanças pessoais dos militares e das suas famílias, reduzindo a sua carga fiscal.
Pontos-chave
Militares que servem no Quénia, Mali, Burkina Faso e Chade receberão os mesmos benefícios fiscais que os de zonas de combate.
O salário de combate destas regiões será isento de imposto sobre o rendimento.
O projeto de lei também inclui outros privilégios, como regras especiais para declarações de impostos e prazos adiados para militares nestas áreas.
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Número de impressão: 119_HR_2157
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-19]
Data de início: 2025-03-14