Proteção do voto secreto em eleições sindicais
Esta lei visa garantir que os funcionários tenham sempre o direito a um voto secreto ao decidir se querem ser representados por uma organização sindical. Isso significa que as eleições sindicais deverão ser conduzidas de forma secreta e supervisionadas por uma instituição independente, protegendo os funcionários de pressões e garantindo-lhes a liberdade de escolha. Essas mudanças têm como objetivo fortalecer os direitos dos funcionários de decidir sobre sua representação sindical sem medo de repercussões.
Pontos-chave
As eleições de representação sindical devem ser secretas e supervisionadas por um conselho independente.
Os empregadores não podem reconhecer sindicatos não escolhidos por meio de votação secreta.
Os sindicatos não podem forçar os empregadores a reconhecê-los sem uma votação secreta dos funcionários.
As relações sindicais existentes estabelecidas antes desta lei não serão afetadas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2241
Patrocinador: Rep. Allen, Rick W. [R-GA-12]
Data de início: 2025-03-21