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Oportunidade de Reintegração na Segurança Social para o Clero

A Lei do Clero permite que membros do clero, membros de ordens religiosas e praticantes da Ciência Cristã que anteriormente optaram por não participar da cobertura da Segurança Social voltem a aderir ao sistema. Isso os torna elegíveis para benefícios de aposentadoria e outros fornecidos pela Segurança Social. Eles têm até a data de vencimento da declaração de imposto de renda do seu segundo ano fiscal após 2027 para se inscreverem.
Pontos-chave
O clero pode agora optar por voltar à cobertura da Segurança Social, mesmo que tenha optado por sair anteriormente.
O prazo para solicitar a reintegração é a data de vencimento da declaração de imposto de renda para o segundo ano fiscal do requerente que começa após 31 de dezembro de 2027.
Uma vez reintegrados, os indivíduos não podem mais optar por sair da cobertura da Segurança Social.
Aplicações tardias podem exigir o pagamento de impostos atrasados para o ano fiscal efetivo.
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Data de início: 2025-01-07