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Atraso na liberação de fundos para conservação da vida selvagem.

Esta lei adia a data em que os juros acumulados no Fundo Federal de Ajuda à Restauração da Vida Selvagem podem ser distribuídos aos estados. Em vez de estarem disponíveis no ano fiscal de 2026, essas receitas de juros só poderão ser utilizadas a partir do ano fiscal de 2033 para programas estaduais de conservação e acesso a zonas húmidas. Isso atrasa a disponibilidade de financiamento suplementar para projetos ambientais em sete anos.
Pontos-chave
A data de distribuição dos juros do Fundo de Restauração da Vida Selvagem é adiada de 2026 para 2033.
Os projetos estaduais de conservação e acesso a zonas húmidas receberão este fluxo de financiamento específico sete anos mais tarde do que o previsto.
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Data de início: 2025-03-25