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Crédito Fiscal para Dispositivos de Mobilidade

Este projeto de lei introduz um novo crédito fiscal que permite aos indivíduos recuperar uma parte das despesas com dispositivos de mobilidade, como cadeiras de rodas e muletas. O objetivo é aliviar o fardo financeiro para aqueles que precisam desses dispositivos, melhorando sua vida diária e independência.
Pontos-chave
Permite um crédito fiscal reembolsável de 50% para despesas qualificadas com dispositivos de mobilidade, incluindo cadeiras de rodas, andarilhos, muletas e órteses.
O crédito é limitado a um máximo de três dispositivos por contribuinte por ano.
As alterações serão aplicadas a despesas pagas ou incorridas após a promulgação da lei.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2320
Patrocinador: Rep. Cohen, Steve [D-TN-9]
Data de início: 2025-03-25