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Proteção de programas educacionais para estudantes com deficiência

Esta lei visa proteger os programas educacionais para crianças com deficiência. Impede a eliminação ou alterações nos escritórios do Departamento de Educação que gerenciam esses programas. Assim, pais e alunos podem ter certeza de que o apoio educacional para indivíduos com deficiência permanecerá estável e acessível.
Pontos-chave
Proíbe a eliminação ou reestruturação de escritórios do Departamento de Educação que administram programas para estudantes com deficiência.
Impede a alteração das responsabilidades do pessoal ou a delegação de tarefas de programas a entidades externas.
Garante a continuidade e estabilidade do apoio educacional para crianças com deficiência.
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Número de impressão: 119_HR_2333
Patrocinador: Rep. Mannion, John [D-NY-22]
Data de início: 2025-03-25