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Ajuda em Desastres: Acesso Mais Fácil ao Apoio Sem Duplicação

Esta lei facilita a receção de assistência em caso de desastres, permitindo isenções à proibição geral de duplicação de benefícios. Isso significa que os indivíduos afetados podem ter uma maior chance de receber compensação total por perdas, mesmo que já tenham recebido outra forma de ajuda, desde que não haja desperdício ou fraude. A lei aplica-se a desastres declarados a partir de 1 de janeiro de 2016.
Pontos-chave
O Presidente pode dispensar a regra contra a duplicação de benefícios em caso de desastre se for do interesse público e não houver desperdício ou fraude.
Os pedidos de tais dispensas devem ser decididos no prazo de 45 dias.
Os empréstimos não serão considerados assistência duplicada se toda a ajuda federal for usada para perdas relacionadas com o desastre.
Não serão aplicados limites de rendimento para qualificar para estas dispensas.
A FEMA preparará relatórios para melhorar a coordenação e comunicação da assistência em caso de desastre.
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Informações Adicionais
Duplications of Benefits Victims Relief Act
Número de impressão: HR 2341
Patrocinador: Rep. Rouzer, David [R-NC-7]
Data de início: 2025-03-25