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Lei de Direitos Humanos Uigur: Proteções para Refugiados de Xinjiang

Esta lei visa facilitar o processo de solicitação de status de refugiado para residentes da Região Autônoma Uigur de Xinjiang que fogem da perseguição. Ela concede processamento prioritário a esses indivíduos e suas famílias, garantindo que suas solicitações não contem contra os limites gerais de imigração. A lei busca fornecer segurança e apoio aos afetados pela repressão.
Pontos-chave
Residentes de Xinjiang que fogem da perseguição receberão status de refugiado prioritário nos EUA.
Membros da família (cônjuges, filhos, pais) de indivíduos perseguidos também são elegíveis para o status de refugiado.
As solicitações de refugiado para esses indivíduos não serão contadas contra os limites gerais de imigração, acelerando o processo.
A lei exige relatórios governamentais regulares sobre o progresso dessas solicitações.
Os EUA incentivarão outros países a tomar medidas semelhantes para apoiar os refugiados de Xinjiang.
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Número de impressão: 119_HR_2349
Patrocinador: Rep. Subramanyam, Suhas [D-VA-10]
Data de início: 2025-03-25