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Novas políticas de tratamento de overdose e disponibilidade de naloxona para a Guarda Costeira.

Esta lei obriga a Guarda Costeira a atualizar suas políticas sobre o tratamento de overdoses de drogas, incluindo a provisão obrigatória de naloxona. Isso visa aumentar a segurança e a prontidão médica de emergência entre o pessoal, impactando indiretamente a segurança das operações marítimas.
Pontos-chave
Disponibilidade obrigatória de naloxona (medicamento para overdose de opioides) em todas as instalações e ambientes operacionais da Guarda Costeira.
Regulamentações reforçadas sobre a posse e distribuição de substâncias controladas a bordo de embarcações.
Requisito para a Guarda Costeira participar de um sistema de rastreamento de incidentes de overdose e abuso de substâncias.
Garantia da privacidade dos dados pessoais durante a implementação das novas políticas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Aprovado pela Câmara
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2351
Patrocinador: Rep. McDowell, Addison [R-NC-6]
Data de início: 2025-03-26