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Novas políticas de tratamento de overdose e disponibilidade de naloxona para a Guarda Costeira.

Esta lei obriga a Guarda Costeira a atualizar suas políticas sobre o tratamento de overdoses de drogas, incluindo a provisão obrigatória de naloxona. Isso visa aumentar a segurança e a prontidão médica de emergência entre o pessoal, impactando indiretamente a segurança das operações marítimas.
Pontos-chave
Disponibilidade obrigatória de naloxona (medicamento para overdose de opioides) em todas as instalações e ambientes operacionais da Guarda Costeira.
Regulamentações reforçadas sobre a posse e distribuição de substâncias controladas a bordo de embarcações.
Requisito para a Guarda Costeira participar de um sistema de rastreamento de incidentes de overdose e abuso de substâncias.
Garantia da privacidade dos dados pessoais durante a implementação das novas políticas.
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Estado:
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Informações Adicionais
To direct the Commandant of the Coast Guard to update the policy of the Coast Guard regarding the use of medication to treat drug overdose, and for other purposes.
Número de impressão: HR 2351
Patrocinador: Rep. McDowell, Addison [R-NC-6]
Data de início: 2025-03-26