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Ajuda para desastres: Acesso facilitado para pequenas empresas e indivíduos

Esta lei facilita o acesso de pequenas empresas e indivíduos a ajuda financeira após grandes desastres como furacões ou inundações. Permite receber assistência de múltiplas fontes sem que um benefício seja considerado uma duplicação de outro, acelerando a recuperação de perdas. Isso se aplica a desastres ocorridos em 2023 e 2024.
Pontos-chave
O Presidente pode dispensar a proibição de duplicação de benefícios para as mesmas perdas, desde que não resulte em desperdício ou fraude.
Os pedidos de dispensa devem ser decididos no prazo de 45 dias, acelerando o acesso aos fundos.
Empréstimos não serão considerados duplicação de assistência se toda a ajuda federal for usada para perdas decorrentes do desastre.
Não serão aplicados limites de renda para determinar a elegibilidade para esta dispensa especial, aumentando o acesso à ajuda.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2364
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Data de início: 2025-03-26