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Apoio Reforçado para Detecção Precoce de Câncer de Mama e Colo do Útero

Esta lei visa fortalecer o programa de detecção precoce do câncer de mama e colo do útero. Permitirá que mais pessoas, especialmente aquelas com baixa renda ou sem seguro, tenham acesso a serviços de rastreamento e diagnóstico. Isso pode ajudar a detectar cânceres mais cedo e melhorar as chances de tratamento eficaz.
Pontos-chave
Aumento do financiamento para o programa de detecção precoce do câncer de mama e colo do útero para 235 milhões de dólares anuais de 2026 a 2030.
Expansão dos serviços do programa para incluir atividades de prevenção, apoio à navegação nos serviços de saúde e redução de barreiras de acesso aos exames.
Relatórios regulares obrigatórios para avaliar a eficácia do programa e identificar barreiras de acesso aos exames.
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 119_HR_2381
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2025-03-26