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Paridade de Aposentadoria para Primeiros Socorristas

Esta nova lei visa facilitar o acesso de bombeiros, técnicos de emergência médica e outros primeiros socorristas a planos de pensão governamentais. Funcionários de agências de segurança pública que prestam serviços de emergência sob contrato com governos locais poderão agora participar dos mesmos planos de pensão que outros funcionários governamentais. Essa mudança pode aumentar a estabilidade financeira e a segurança da aposentadoria desses trabalhadores essenciais.
Pontos-chave
Amplia a definição de planos de pensão governamentais para incluir bombeiros e técnicos de emergência médica empregados por agências de segurança pública.
Permite que provedores de serviços de emergência que trabalham sob contrato com subdivisões políticas estaduais participem de planos de pensão governamentais.
As alterações serão aplicadas aos anos de plano que começarem após a data de promulgação desta Lei, garantindo que as novas regras entrem em vigor em breve.
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Número de impressão: 119_HR_2382
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Data de início: 2025-03-26