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Regulamentação de Stablecoins: Transparência e Responsabilidade na Economia Digital

Esta lei introduz novas regras para moedas digitais chamadas stablecoins, que são projetadas para manter um valor estável. O objetivo é proporcionar maior segurança e estabilidade para os indivíduos que utilizam esses ativos digitais, protegendo seu dinheiro e aumentando a confiança nos pagamentos digitais. Ela define quem pode emitir stablecoins e quais reservas devem manter para garantir sua estabilidade.
Pontos-chave
Apenas instituições aprovadas (bancos, subsidiárias de bancos ou entidades não bancárias especiais) terão permissão para emitir stablecoins, visando aumentar a segurança e a confiabilidade.
Os emissores de stablecoins devem manter reservas de 1:1 (por exemplo, em dólares americanos, títulos do Tesouro), garantindo que os stablecoins possam sempre ser resgatados por um valor fixo.
Requisitos rigorosos de transparência são introduzidos, incluindo relatórios mensais sobre a composição das reservas, permitindo que os cidadãos verifiquem se seus stablecoins estão adequadamente garantidos.
Stablecoins não são cobertos por seguro de depósito federal (como contas bancárias tradicionais), o que será claramente divulgado para evitar mal-entendidos.
Penalidades financeiras e proibições de operações são introduzidas para entidades que não cumprem as novas regulamentações, visando proteger os usuários contra fraudes.
Uma moratória de dois anos é imposta a novas stablecoins que dependem exclusivamente de outros ativos digitais criados pelo mesmo originador, para prevenir estruturas instáveis.
A lei visa facilitar as transações internacionais de stablecoins por meio de acordos com reguladores estrangeiros, potencialmente reduzindo o custo das remessas transfronteiriças.
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Data de início: 2025-03-26