Lei Sem Crianças com Fome nas Escolas: Opção de Elegibilidade Estadual
Este projeto de lei altera a Lei Nacional de Merenda Escolar Richard B. Russell para estabelecer uma opção de elegibilidade comunitária a nível estadual para refeições escolares. A partir do ano letivo com início em 1 de julho de 2025, os estados podem garantir que as agências educacionais locais recebam a taxa de reembolso gratuita por 100 por cento das refeições servidas, desde que forneçam financiamento de fontes não federais. O projeto de lei define o limite de elegibilidade como zero e exige que a percentagem de alunos identificados seja calculada em todas as escolas aplicáveis no estado.
Pontos-chave
Estabelece uma opção de elegibilidade comunitária a nível estadual disponível a partir de 1 de julho de 2025.
Define o limite de elegibilidade como zero para os estados participantes.
Exige que a agência estadual forneça financiamento não federal para garantir que 100% das refeições sejam reembolsadas à taxa gratuita.
Calcula a percentagem de alunos identificados em todas as escolas aplicáveis no estado, independentemente da agência educacional local.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2402
Patrocinador: Rep. Aguilar, Pete [D-CA-33]
Data de início: 2025-03-27