Direitos dos Inquilinos de Casas Pré-Fabricadas: Mais Proteção e Estabilidade de Aluguel
Esta nova lei visa proporcionar maior proteção aos inquilinos de casas pré-fabricadas que alugam terrenos. Introduz padrões mínimos para contratos de arrendamento, como arrendamentos anuais e períodos de aviso mais longos, e protege contra aumentos súbitos de aluguel. Isso visa aumentar a segurança e a estabilidade habitacional para milhares de famílias.
Pontos-chave
Impõe contratos de arrendamento anuais com opções de renovação, a menos que haja uma boa causa para a não renovação.
Assegura o direito de receber aviso por escrito de quaisquer novas cobranças ou aumentos de aluguel com pelo menos 60 dias de antecedência, com um aviso adicional de 30 dias para aumentos superiores a 5%.
Estabelece um período de carência de 5 dias para pagamentos de aluguel e um direito de corrigir inadimplências dentro de 15 dias.
Garante aos inquilinos o direito de vender sua casa pré-fabricada no local, sem ter que realocá-la, mesmo após o despejo.
Cria uma comissão para desenvolver padrões adicionais de proteção ao inquilino além desses básicos.
Proprietários que violarem esses direitos podem perder o acesso a financiamento federal por pelo menos 2 anos e terão que pagar multas financeiras aos inquilinos prejudicados.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2461
Patrocinador: Rep. Pettersen, Brittany [D-CO-7]
Data de início: 2025-03-27