Programa de apoio a jovens sem-abrigo: assistência habitacional e financeira
Esta lei estabelece um programa piloto para ajudar jovens sem-abrigo a encontrar habitação estável e melhorar a sua situação financeira. Os participantes receberão assistência habitacional, formação financeira e profissional, e alguns também receberão pagamentos regulares em dinheiro. O objetivo é estudar como tal apoio impacta a vida dos jovens e se pode reduzir o problema da falta de habitação.
Pontos-chave
O programa fornecerá serviços de apoio a jovens sem-abrigo (até 30 anos), incluindo navegação habitacional, coaching financeiro e desenvolvimento de força de trabalho.
Um grupo selecionado de participantes receberá pagamentos mensais em dinheiro de pelo menos $1.400 ou o equivalente ao valor justo de mercado de um apartamento de dois quartos, por 36 meses.
A participação no programa e os pagamentos recebidos não afetarão a elegibilidade para outros benefícios federais ou o status de imigração, e o dinheiro não será tributado.
Será criada uma base de dados de indivíduos sem-abrigo (excluindo informações de cidadania ou número de segurança social), e um Conselho Consultivo supervisionará o programa e recolherá dados para avaliar a sua eficácia.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2475
Patrocinador: Rep. Tlaib, Rashida [D-MI-12]
Data de início: 2025-03-27