Educação Artística Ampliada para Todas as Crianças e Jovens
Esta lei visa ampliar o acesso à educação artística para crianças de todas as idades, desde a primeira infância até o ensino médio. Ela introduz mudanças que incentivam as escolas a integrar as artes nos currículos, aumentar o número de educadores artísticos e monitorar a qualidade e disponibilidade dos programas de arte. O objetivo é melhorar o desempenho dos alunos e promover a criatividade.
Pontos-chave
Mais atividades artísticas na educação infantil e nas escolas K-12, incluindo a integração das artes em outras disciplinas.
Aumento do número de professores e especialistas em artes nas escolas, especialmente naquelas com altas porcentagens de alunos desfavorecidos.
Melhor monitoramento do acesso e da qualidade da educação artística nas escolas, com dados disponíveis publicamente.
Apoio a programas de arte para jovens em instituições de acolhimento e programas de reinserção.
Pesquisa sobre a eficácia da educação artística e seu impacto na aprendizagem.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2485
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2025-03-31