Segurança da Cafeína: Nova Rotulagem e Pesquisa para Consumidores
Esta lei introduz novas regras para a rotulagem de produtos que contêm cafeína em restaurantes e lojas, bem como em suplementos dietéticos. O objetivo é aumentar a conscientização do consumidor sobre o teor de cafeína e seus potenciais efeitos na saúde. Além disso, a lei determina estudos sobre a segurança da cafeína para várias populações e uma campanha de educação pública.
Pontos-chave
Redes de restaurantes (20+ locais) deverão rotular claramente os itens do menu com alto teor de cafeína (acima de 150 mg por porção) com a declaração 'Alta cafeína' nos menus.
Os rótulos de alimentos e suplementos dietéticos com mais de 10 mg de cafeína devem divulgar a quantidade, a origem (natural ou adicionada) e o limite diário recomendado (400 mg para adultos saudáveis).
Agências governamentais (FDA e NIH) conduzirão estudos sobre a segurança da cafeína, incluindo para crianças, mulheres grávidas e indivíduos com problemas cardíacos, com resultados tornados públicos.
Uma campanha de educação pública sobre o consumo seguro de cafeína será lançada, focando nos perigos do consumo excessivo e nos impactos em populações vulneráveis.
Será realizado um estudo sobre como as bebidas cafeinadas são comercializadas, especialmente o marketing direcionado a crianças e adolescentes.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2511
Patrocinador: Rep. Menendez, Robert [D-NJ-8]
Data de início: 2025-03-31