Incentivo à pesquisa de novos usos para medicamentos antigos (Medicare/Medicaid).
Esta lei estabelece incentivos financeiros para que os fabricantes de medicamentos investiguem novas aplicações para medicamentos aprovados há pelo menos 10 anos. O objetivo é acelerar a disponibilidade de novos tratamentos para doenças onde as opções atuais são limitadas, especialmente aquelas comuns entre os beneficiários do Medicare e Medicaid. Isso é feito ajustando a forma como os descontos obrigatórios do governo são calculados para esses medicamentos de pesquisa específicos.
Pontos-chave
Cria uma nova categoria, "Medicamentos de Pesquisa Prioritária" (PRD), para medicamentos mais antigos investigados para uma necessidade médica crítica não atendida.
Os fabricantes que pesquisam esses PRDs recebem alívio dos descontos obrigatórios pagos aos programas Medicare e Medicaid, incentivando o investimento.
A medida visa incentivar a reutilização de medicamentos existentes para tratar condições de alta prevalência entre os participantes de programas federais de saúde.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2542
Patrocinador: Rep. Davis, Donald G. [D-NC-1]
Data de início: 2025-04-01