Alterações fiscais para investimentos em energia e combustíveis alternativos via estrutura PTP
A Lei altera o Código da Receita Federal de 1986 para estender a estrutura de parceria negociada publicamente (PTP) a projetos de geração de energia elétrica e térmica e transporte de combustíveis. As novas disposições abrangem recursos energéticos qualificados, biomassa, energia nuclear avançada e tecnologias de armazenamento de energia.
Pontos-chave
Expansão da estrutura PTP: A estrutura é disponibilizada para projetos de geração de energia utilizando recursos qualificados, biomassa, resíduos municipais e instalações nucleares avançadas.
Apoio ao armazenamento de energia: As novas regras cobrem o armazenamento de energia elétrica e térmica, bem como sistemas combinados de calor e energia.
Combustíveis alternativos: A Lei inclui o transporte e armazenamento de hidrogénio, combustíveis renováveis e combustíveis derivados de óxidos de carbono capturados (alcançando pelo menos 60% de redução de emissões).
Data de entrada em vigor: As alterações aplicar-se-ão aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2025.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2545
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Data de início: 2025-04-01