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Proibição do voto de escolha classificada nas eleições do Distrito de Columbia

Esta lei altera a forma de votação no Distrito de Columbia. Os cidadãos só poderão votar uma vez no seu candidato escolhido, em vez de os classificar por preferência. Isto aplica-se a todas as eleições locais e federais, bem como a referendos no Distrito de Columbia.
Pontos-chave
Fim do voto de escolha classificada: Não será mais permitido classificar os candidatos no Distrito de Columbia.
Um voto por candidato: Cada eleitor votará uma única vez no seu candidato preferido.
Aplica-se a todas as eleições: Esta alteração abrange as eleições locais, federais e os referendos no Distrito de Columbia.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2562
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2025-04-01