Lei de Prevenção do Terrorismo Iraniano: Novas Sanções e Designações Terroristas
Esta Lei visa aumentar a segurança nacional ao designar formalmente organizações listadas ligadas ao Irão, incluindo os Houthis, como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs). Esta ação envolve procedimentos relativos a sanções financeiras, destinados a dificultar as suas operações e bloquear bens terroristas. A Lei impõe obrigações de relatório e prazos de tomada de decisão à administração.
Pontos-chave
Designação das organizações listadas, incluindo os Houthis (Ansarallah), como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) no prazo de 90 dias após a promulgação.
Requisito para o Presidente determinar, no prazo de 60 dias, se deve impor sanções financeiras a estas organizações, em conformidade com as regras de bloqueio de bens terroristas.
Requisito de relatórios regulares ao Congresso (a cada 180 dias) sobre novas entidades que cumpram os critérios FTO ou se qualifiquem para sanções.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2581
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Data de início: 2025-04-01