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Proteção de Dados Digitais de Cidadãos Americanos nas Fronteiras

Esta nova lei visa fortalecer a proteção da privacidade digital dos cidadãos dos EUA ao cruzar a fronteira. Limita a capacidade das autoridades fronteiriças de pesquisar dispositivos eletrônicos e contas online sem um mandado judicial, salvaguardando seus dados pessoais. A lei estabelece regras claras para acessar suas informações digitais, garantindo maior segurança e controle sobre seus dados.
Pontos-chave
As autoridades fronteiriças não podem pesquisar seus dispositivos eletrônicos ou contas online sem um mandado judicial, a menos que haja uma situação de emergência imediata envolvendo perigo de morte ou segurança nacional.
Você não pode ser detido ou ter a entrada/saída dos EUA negada por se recusar a fornecer dados digitais sem um mandado.
Em buscas de emergência sem mandado, os dados devem ser destruídos se um mandado não for obtido em 7 dias.
Quaisquer dados obtidos ilegalmente não podem ser usados como prova em nenhum processo.
As autoridades devem manter registros detalhados de cada instância de acesso a dados digitais e publicar relatórios anuais.
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Número de impressão: 119_HR_2604
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]
Data de início: 2025-04-02