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Melhoria dos Programas e Administração da Fundação de Detritos Marinhos.

Esta lei visa otimizar os esforços na remoção de detritos marinhos. Introduz alterações na forma como os programas e a fundação que aborda esta questão são geridos, o que pode levar a praias e oceanos mais limpos, impactando positivamente o ambiente e o turismo.
Pontos-chave
Fortalecimento da colaboração com tribos indígenas e organizações tribais nos esforços de limpeza dos oceanos.
Aumento da flexibilidade no financiamento de projetos de remoção de detritos marinhos, incluindo a possibilidade de contribuições em espécie.
Extensão do financiamento para programas de detritos marinhos até 2029, garantindo a continuidade dos esforços.
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Número de impressão: 119_HR_2620
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2025-04-03