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Alívio fiscal para trabalhadores: dedução de quotas sindicais e despesas não reembolsadas.

Esta lei restaura a capacidade dos trabalhadores de deduzir as quotas sindicais e despesas relacionadas do seu rendimento tributável. Além disso, permite que os trabalhadores voltem a reivindicar uma dedução detalhada para todas as despesas não reembolsadas incorridas no exercício da sua atividade profissional. Estas alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2024, podendo reduzir a carga do imposto sobre o rendimento para os trabalhadores com esses custos.
Pontos-chave
As quotas e despesas sindicais serão totalmente dedutíveis do rendimento (uma dedução 'acima da linha').
Restabelecimento da dedução detalhada para todas as despesas de trabalho não reembolsadas dos trabalhadores.
As alterações entram em vigor para as declarações fiscais a partir do ano de 2025.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_2671
Patrocinador: Rep. Boyle, Brendan F. [D-PA-2]
Data de início: 2025-04-07