arrow_back Voltar para a App

Estatuto de Atletas Estudantis: Sem Estatuto de Empregado para Atletas Universitários

Esta lei esclarece que os atletas estudantis não serão considerados empregados de instituições, conferências atléticas ou associações, mesmo que participem de programas esportivos. Isso significa que sua relação com as instituições esportivas permanece baseada no estatuto de estudante, e não de empregado, impactando seus direitos e obrigações em um contexto de emprego.
Pontos-chave
Atletas estudantis não serão tratados como empregados de faculdades, conferências ou associações atléticas.
Esta disposição se aplica tanto a atletas estudantis atuais quanto a ex-atletas que participam de programas esportivos.
A lei visa padronizar o estatuto dos atletas estudantis em todo o país, independentemente das regulamentações estaduais ou federais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_2688
Patrocinador: Rep. McClain, Lisa C. [R-MI-9]
Data de início: 2025-04-07