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Lei de Notificação Familiar de Morte, Lesão ou Doença sob Custódia

Esta nova lei visa garantir que as famílias de indivíduos sob custódia federal, estadual ou local sejam prontamente e respeitosamente informadas sobre lesões graves, doenças ou mortes de seus entes queridos. Ela estabelece regras claras para a coleta de informações de contato de emergência, prazos de notificação e a forma de entrega das informações, com o objetivo de prevenir o sofrimento familiar e melhorar a transparência das agências.
Pontos-chave
Coleta obrigatória de informações de contato de emergência de indivíduos sob custódia.
Requisito de notificar as famílias sobre a morte dentro de 12 horas, e sobre lesões ou doenças graves dentro de 48 horas.
Informações detalhadas a serem fornecidas às famílias, incluindo a causa do incidente e os detalhes de contato da unidade médica.
Procedimentos para a devolução de pertences pessoais e restos mortais de indivíduos falecidos, e o fornecimento de resultados de autópsias.
Opção para os indivíduos optarem por não receber notificações e proibição de coerção na coleta de dados.
Nomeação de um Provedor de Justiça dentro do Departamento de Justiça para investigar falhas de notificação.
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Número de impressão: 119_HR_2718
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Data de início: 2025-04-08