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Proibição de Dispositivos que Aumentam a Cadência de Tiro de Armas Semiautomáticas

Novas regulamentações visam proibir dispositivos e modificações que aumentam a cadência de tiro de armas semiautomáticas, tornando-as semelhantes a metralhadoras. Cidadãos que possuam tais armas modificadas precisarão registrá-las dentro de 120 dias após a promulgação da lei para evitar consequências legais. A lei busca aumentar a segurança pública restringindo o acesso a modificações perigosas de armas de fogo.
Pontos-chave
Proíbe a importação, venda, fabricação, transferência, recebimento ou posse de dispositivos que aumentam a cadência de tiro de armas semiautomáticas.
Proíbe modificações em armas semiautomáticas que aumentem sua cadência de tiro ou se assemelhem à ação de uma metralhadora.
Exige o registro de armas semiautomáticas modificadas legalmente possuídas dentro de 120 dias após a promulgação da lei.
A não-registro de armas modificadas ou a posse de dispositivos proibidos após 120 dias será ilegal.
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Número de impressão: 119_HR_2799
Patrocinador: Rep. Titus, Dina [D-NV-1]
Data de início: 2025-04-09